Marcos Marinho

Jornalista, radialista, fundador do ‘Jornal da Paraíba’, ‘Gazeta do Sertão’ e ‘A Palavra’, exerceu a profissão em São Paulo e Brasília; Na Câmara Federal Chefiou o Gabinete de Raymundo Asfóra e em Campina Grande já exerceu o mandato de Vereador.

A corda bamba de Karla, no Conde

Publicado em 4 de outubro de 2023

A cintilante prefeita do Conde, Karla Pimentel, vinha surfando nas ondas de uma surpreendente popularidade que, a preço de três a quatro meses atrás, lhe garantiria um feito inédito nas últimas décadas no Município – o de um gestor local conseguir a reeleição.
O último prefeito condense a ser reeleito para novo mandato foi Aluízio Régis, que morreu mês passado e que, na ainda condição de sogro de Karla, foi quem teve o dom de garantir a vitória dela nas urnas.

Mesma sorte o mesmo Aluízio não teve mais adiante, quando a ex-mulher, Tatiana, lhe tomou a prefeitura. O desastre que foi a gestão da “galega” tornou fácil a vitória de Márcia Lucena, que também não conseguiu ser reeleita, passando assim o bastão para a espevitada pimentinha do Litoral Sul paraibano, que agora entra em novo inferno astral faltando pouco mais de um ano para o teste das urnas.

Karla já vinha capengando nesses últimos dias, em face de algumas más escolhas que fez para com ela governar, e agora veio o Ministério Público da Paraíba botar gosto ruim geral no seu tabuleiro…

Ontem, o MPPB pediu a cassação do mandato e dos direitos políticos dela e da procuradora do Município, Patrícia Sales, por cometimento, segundo os autos processuais, de ato de improbidade administrativa, acusadas que foram do uso de dinheiro público para uma viagem a Buenos Aires, na Argentina, em fevereiro passado.

A ação pede ainda a perda dos bens da prefeita e da procuradora ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo não superior a 14 anos.

A ação foi impetrada pela promotora de Justiça que atua na defesa do patrimônio público no Conde, Cassiana Mendes de Sá e a investigação do MPPB confirmou a denúncia após constatar o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 4 mil, cada.

Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.

Karla alegou que a viagem foi programada, inicialmente, para o cumprimento de agenda institucional em que foram previstos vários encontros com potenciais parceiros na Argentina, ensejando a divulgação do município como destino turístico, tudo sob o auxílio do embaixador do Brasil em Buenos Aires. Porém, aduziu ter recebido comunicado do embaixador asseverando que, por fatores não especificados, não poderia acompanhar a equipe que estaria no País nas reuniões agendadas.

“A referida comunicação não foi apresentada, muito menos a data de envio/recebimento do comunicado. Também não foram apresentados e-mails, convites ou outros comunicados que atestassem a real pretensão de realização das reuniões e ainda que assim o fosse, parece desarrazoado que o desembarque no País vizinho fosse na data de 23 de fevereiro de 2023, como se extrai da agenda citada, se as supostas reuniões estivessem programadas unicamente para o dia 27 de fevereiro, havendo um grande período de ociosidade, contrária à eficiência pública”, ponderou a promotora de Justiça.

A promotora destacou também que a versão apresentada pela gestora não se comprovou.

Em entrevista a uma rádio local, a própria Karla disse ter viajado à Argentina ‘a passeio para descansar depois do carnaval’. Além disso, em resposta ao ofício do MPPB, a Embaixada do Brasil na Argentina informou inexistir em seus arquivos, no período entre 23 de fevereiro a 3 de março de 2023, registro de pedido do município de Conde para reunir-se com o então embaixador do Brasil em Buenos Aires, Reinaldo José de Almeida Salgado.

“Por todo o relato, o dolo e reprovabilidade das condutas das implicadas se mostram evidenciados, justificando o ajuizamento da ação de improbidade administrativa”, disse a representante do MPPB, requerendo ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome das agentes ímprobas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definidos pelo Juízo.

Trocando em miúdos: acaso a Justiça acate o pedido do MPPB, Karla Pimentel ficará inelegível e sequer poderá registrar a sua candidatura à reeleição.

Dá para perceber que Karla não dá sorte com viagens…

Lá atrás, tão logo investiu-se do mandato, ela decidiu viver nova lua-de-mel com o ainda marido Hermann Lundgreen, e danou-se para a ilha de Fernando de Noronha em um meio de semana, quase às escondidas para não ter de passar o cargo para o vice-prefeito.
Este portal revelou a viagem e publicou detalhes da despesa (o melhor hotel da ilha, os melhores restaurantes frequentados, os melhores voos de ida e volta etc.), obviamente bancada pelo erário.

Karla ficou irada; Hermann idem. Os dois me processaram e processaram APALAVRA. E aos áulicos avisaram que iriam me ver na cadeia!

Eu mesmo redigi a defesa e não deu outra: a exemplar sentença da juíza no Conde (Primeira Instância) foi pela IMPROCEDENCIA dos dois – à época – pombinhos.

E de tão envergonhados os dois ficaram que sequer recorreram para outras instâncias, o que me deu a certeza de terem aprendido a lição de que não se pode misturar dinheiro público com o privado…

Com essa de agora – e a viagem à terra dos Hermanos – só lamento registrar que o aprendizado não deu em nada mesmo.