Olímpio Rocha protocola impugnação contra candidatura de Daniella Ribeiro a suplente de senador

Publicado em 14 de agosto de 2026

Advogado representa o candidato a deputado estadual Ulisses Barbosa e sustenta que a senadora não pode disputar a primeira suplência de Nabor Wanderley em razão da inelegibilidade por parentesco prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal

O advogado e professor de Direito Olímpio Rocha protocolou, representando o candidato a deputado estadual Ulisses Barbosa, impugnação contra o pedido de registro da candidatura da senadora Daniella Ribeiro à primeira suplência de senador na chapa encabeçada por Nabor Wanderley.

A impugnação sustenta que a candidatura encontra obstáculo direto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, que estabelece a chamada inelegibilidade reflexa dos parentes de chefes do Poder Executivo dentro do território de sua jurisdição.

Daniella Ribeiro é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, candidato à reeleição. Segundo a tese apresentada na impugnação, por ser parente em primeiro grau do governador, Daniella é inelegível no território da Paraíba, salvo na exceção expressamente prevista pela própria Constituição: quando a pessoa já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição.

É justamente nesse ponto que reside a discussão jurídica apresentada à Justiça Eleitoral.

Daniella exerce atualmente o mandato de senadora da República. Assim, segundo a impugnação, poderia se beneficiar da exceção constitucional caso estivesse disputando a reeleição para o próprio mandato de senadora.

No entanto, ela não é candidata à reeleição ao Senado. Daniella foi registrada como primeira suplente de outro candidato, Nabor Wanderley.

Para Olímpio Rocha, essa diferença é juridicamente fundamental.

“A Constituição é muito clara. O parente do governador é inelegível no território de sua jurisdição, ressalvada a hipótese de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Daniella é senadora, mas não está concorrendo à reeleição como senadora. Ela pretende disputar uma vaga de primeira suplente na chapa de Nabor. São situações juridicamente diferentes”, explica.

A impugnação argumenta que não seria possível ampliar a exceção constitucional para permitir que um titular de mandato eletivo, parente do governador, concorra a cargo ou posição eleitoral distinta daquela para a qual foi eleito.

“Se a Constituição quisesse permitir que o parente do governador concorresse a qualquer outro cargo, teria dito isso. Mas não disse. A exceção é específica para quem já possui mandato e é candidato à reeleição. Suplência de senador não é reeleição para o mandato de senadora que Daniella exerce atualmente”, afirma Olímpio.

A ação foi proposta em nome de Ulisses Barbosa, candidato a deputado estadual, representado juridicamente por Olímpio Rocha, e caberá agora à Justiça Eleitoral analisar a incidência do art. 14, § 7º, da Constituição sobre o registro da primeira suplência.

Para Olímpio, o questionamento possui relevância não apenas para a eleição paraibana, mas para a correta interpretação das regras constitucionais destinadas a impedir a perpetuação de grupos familiares no exercício do poder político.

“O que estamos pedindo é simplesmente que a Constituição seja aplicada. Existe uma regra geral de inelegibilidade para os parentes do governador e existe uma exceção muito específica: a reeleição. Daniella não é candidata à reeleição. Ela é candidata a primeira suplente de Nabor Wanderley. É essa questão objetiva que colocamos para julgamento da Justiça Eleitoral”, concluiu.

REGISTRO DE CANDIDATURA

Fonte: Da Redação