Com meio século de atraso ex-carcereiro da ‘Casa da Morte’ é condenado por estupro e sequestro na ditadura

Publicado em 6 de agosto de 2026

Em uma decisão histórica, mas que chega com mais de meio século de atraso, a Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército e carrasco Antônio Waneir Pinheiro Lima, o “Camarão”, a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. O agente do terror de Estado foi responsabilizado pelo sequestro, cárcere privado e por dois estupros praticados em 1971 contra a militante política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida do centro clandestino de tortura e extermínio batizado de “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ).

A sentença enquadrou os crimes cometidos pelo ex-militar como crimes contra a humanidade, reconhecendo sua imprescritibilidade sob a luz de tratados internacionais e da Constituição. A decisão representa uma importante vitória da mobilização popular contra o manto de impunidade que historicamente protegeu os criminosos de farda no Brasil.

A trajetória de Inês Etienne Romeu foi marcada pela resistência incansável contra a ditadura empresarial-militar. Presa em São Paulo, em 1971, Inês chegou a se jogar sob um ônibus para tentar evitar a prisão e as torturas do Exército. Mantida sob cativeiro e barbárie na Casa da Morte, onde o Ministério Público Federal aponta que ao menos 22 militantes e trabalhadores foram brutalmente assassinados ou continuam desaparecidos, Inês dedicou sua vida a denunciar a estrutura repressiva do Estado.

Devido a sua atuação firme na denúncia dos porões da ditadura, Inês continuou sendo alvo de retaliações mesmo após o fim do regime. Foi vítima de um atentado que lhe deixou graves sequelas físicas e motoras até sua morte, em 2015.

Em entrevista à imprensa, Maria Celina, irmã de Inês, enfatizou o alcance político do veredito: “Os torturadores ficaram quase todos impunes, eles jamais responderão pelos crimes que cometeram, então a condenação do Camarão é simbólica. É a ditadura sendo condenada”, disse.

A longa batalha judicial até a condenação do ex-sargento escancara a proteção que o sistema jurídico brasileiro garantiu aos torturadores. Em 2017, a 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis chegou a absolver “Camarão” sumariamente, recorrendo ao entulho autoritário da Lei da Anistia de 1979 para blindar o criminoso. Foi apenas em 2019, após intensa pressão dos movimentos de direitos humanos e dos trabalhadores, que o TRF-2 reverteu o arquivamento e aceitou a denúncia.

Apesar da condenação e da perda do cargo público decretadas nesta decisão, o réu, hoje com 83 anos, poderá recorrer em liberdade, evidenciando como a Justiça burguesa continua condescendente com agentes que violaram os direitos da classe trabalhadora.

Para a CSP-Conlutas, a condenação de “Camarão” reafirma a necessidade urgente de varrer qualquer resquício de anistia aos que praticaram crimes de lesa-humanidade.

“A impunidade garantida aos torturadores do passado é a mesma que alimenta a violência policial cotidiana nas periferias e encoraja as investidas golpistas da extrema-direita no presente”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da Central Luis Carlos Prates, o Mancha.

Fonte: Da Redação (Com CSP-Conlutas)