Buega Gadelha é condenado pela Justiça Federal acusado de desviar R$1,3 milhão quando presidia a FIEPB
Publicado em 26 de abril de 2026O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, condenou o empresário Francisco de Assis Benevides Gadelha, Buega Gadelha, ex-presidente do Sistema FIEPB, a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 630 dias-multa. A decisão também fixou reparação mínima do dano em R$ 1.313.625,47, a ser atualizada pelo IPCA-E.
A decisão judicial trata do desvio de valores no âmbito da Concorrência nº 004/2016, realizada pelo SESI/DR/PB, que resultou na contratação da empresa Roma Construção e Manutenção Ltda. – ME para obras e serviços de engenharia, no ano de 2026. O Ministério Público imputou aos acusados crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de capitais. No caso específico de Buega Gadelha, a sentença afirma que ele tinha ciência do esquema e foi beneficiado por depósitos em espécie, sem relação negocial lícita identificada nos autos. A decisão o enquadrou em concurso material, nos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
As irregularidades nos contratos foram investigadas pelo Ministério Público e Controladoria-Geral da União (CGU). A ação é uma das três oriundas da Operação Cifrão, desencandeada pela Policia Federal e Gaeco.
O contrato começou em R$ 2,8 milhões, mas terminou em R$ 3,8 milhões após aditivos. No processo, auditorias da Controladoria-Geral da União apontaram pagamentos por serviços não executados ou executados em desacordo com o contratado em unidades do SESI em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Rio Tinto e Bayeux.
CONDENADOS E RECURSO
Além de Buega Gadelha, foram condenados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro os réus Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais. Já Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo foram condenados por apropriação indébita e falsidade ideológica. Todos os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife.
Fonte: Assessoria do TRF-PB
