
Emir Gurjão
Pós graduado em Engenharia Nuclear; ex-professor da Universidade Federal de Campina Grande; Secretário de Ciências, Tecnologia e inovação de Campina Grande; ex-secretário adjunto da Representação do Governo da Paraíba, em Campina Grande; ex-conselheiro de Educação do Estado da Paraíba.
Um Clamor pelo Equilíbrio entre os Poderes
Publicado em 18 de setembro de 2025Vivemos um tempo em que o debate público deixou de ser um espaço de troca e passou a ser uma arena onde quem pensa diferente é tratado como inimigo. Em muitos ambientes — universidades, empresas, imprensa e redes sociais — formar opinião própria virou quase um ato de rebeldia. A mensagem implícita é simples e sufocante: ou você pensa como “eles” querem, ou será silenciado. Não é liberdade, é aprisionamento.
Quando um Poder se Agiganta, a Democracia Estremece
No Brasil atual, muitos cidadãos e parlamentares enxergam esse mesmo desequilíbrio entre os Três Poderes. O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria atuar como guardião da Constituição, vem sendo acusado de invadir competências do Legislativo e do Executivo, tomando decisões com peso de leis e interferindo em políticas públicas.
Diante disso, o Congresso reagiu com a chamada PEC da Blindagem, cujo objetivo central é recolocar limites constitucionais à atuação do STF, restaurando o equilíbrio que a Constituição de 1988 desenhou.
Essa reação é uma defesa da democracia. Não existe democracia saudável com um poder hegemônico.
Lições da História: Quando Houve Reação ao Abuso
A história mostra que, sempre que um poder tenta dominar os outros, surge resistência para restabelecer o equilíbrio:
Inglaterra – Revolução Gloriosa (1688): o rei Jaime II tentou governar ignorando o Parlamento. O resultado foi sua deposição e a criação da Bill of Rights, que limitou os poderes reais e fortaleceu o Legislativo.
Estados Unidos – Caso Marbury vs. Madison (1803): ao criar o controle de constitucionalidade, a Suprema Corte americana delimitou seu papel, deixando claro que não poderia legislar, apenas julgar segundo a Constituição, é o desejo da maioria do Brasileiros.
Brasil – Constituição de 1988: foi escrita para impedir que um único poder concentrasse força total. Cada poder foi desenhado com funções próprias e limites rígidos.
Todas essas reações tinham o mesmo fundamento: o poder precisa de freios e contrapesos para não se tornar tirania.
Quando Não Há Espaço para o Diálogo, É Preciso Resistir
Quando uma turma tenta silenciar toda discordância, a alternativa não pode ser a rendição. Parlamentares brasileiros perceberam isso. Sentiram-se acuados: ou baixavam as armas e aceitavam um Judiciário cada vez mais legislador, ou reagiam.
Optaram por lutar — usando os instrumentos democráticos disponíveis: o debate, a tramitação legislativa e a mobilização da opinião pública. Essa luta não é contra a Justiça, é pela liberdade de expressão, pela separação dos poderes e pela soberania popular.
Conclusão — Democracia é Equilíbrio, Não Submissão
A PEC da Blindagem não quer destruir o STF. Ela quer algo mais nobre: recolocá-lo no seu devido lugar como poder moderador, e não dominador.
Assim como um barco precisa que todos os remos puxem na mesma direção, a democracia precisa que os três poderes se controlem mutuamente — e nenhum se declare dono do mar.
Porque quando um poder se agiganta e os outros se ajoelham, a democracia morre de pé. O que a PEC da Blindagem altera na Constituição
Art. 14 — relativo a inelegibilidade.
Art. 27 — contém dispositivos sobre mandato de deputados estaduais e imunidades parlamentares.
Art. 53 — imunidade parlamentar.
Art. 102 — competência do STF, foro especial etc.
Art. 105 — competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema O que a PEC muda
Inelegibilidade A inelegibilidade só passa a vigorar depois de condenação em duas instâncias.
Imunidade material Palavras, opiniões e votos dos parlamentares teriam imunidade absoluta, ou seja, não poderiam ser objeto de processo judicial; só sanções internas seriam possíveis.
Processos criminais / foro privilegiado STF só pode abrir ação penal contra parlamentar se houver autorização prévia da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado). Há prazos (90 dias) e votação secreta.
Prisão de parlamentares Só em flagrante de crime inafiançável. E, ainda assim, necessidade de referendo pelo plenário da Casa legislativa em até 24 horas. Se este referendo negar, a prisão é suspensa.
Medidas cautelares / custódia Medidas como bloqueio de bens, afastamento do mandato, etc., ficam condicionadas a regras específicas; instâncias inferiores ao STF perderiam competência para certas cautelares.
Foro ampliado Inclui os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso entre aqueles com foro privilegiado.
Prescrição Se a Casa negar autorização para processo, a prescrição fica suspensa durante o mandato. O que a PEC da Blindagem diz sobre anistia
Não há um dispositivo específico chamado “anistia”, mas existe um efeito equivalente na prática, que funciona como uma anistia indireta para determinados casos:
Suspensão de processos e prescrição — “anistia disfarçada”
A PEC estabelece que nenhum parlamentar poderá ser processado criminalmente sem autorização da Casa Legislativa (Câmara ou Senado).
Se a Casa negar essa autorização, o texto diz que:
“ficará suspensa a prescrição enquanto durar o mandato”.
(Art. 53, §4º do substitutivo)
Isso não extingue o crime (não é anistia formal), mas impede que o processo continue enquanto durar o mandato.
Resumo: É como dizer: “Enquanto eu for deputado, não posso ser julgado. Só depois do mandato.”
Se ele não perder o mandato por muitas legislaturas seguidas, na prática, nunca será julgado.
Imunidade retroativa de palavras, votos e opiniões
O novo texto afirma que palavras, votos e opiniões de parlamentares não poderão ser questionados judicialmente.
Isso protege inclusive manifestações passadas, impedindo responsabilização civil ou penal por falas feitas no exercício do mandato.
Novamente: não usa a palavra “anistia”, mas cria uma blindagem retroativa — ou seja, anistia material para atos já praticados no âmbito de discursos, votações ou opiniões.
Diferença entre anistia formal e blindagem
Anistia formal (tradicional) Blindagem (PEC)
Prevista no art. 5º, XLIII da CF (depende de lei específica) Inserida por emenda constitucional
Extingue os efeitos do crime passado Suspende processos ou impede o início
Vale para todos os cidadãos atingidos pelo ato Vale só para categorias específicas (parlamentares e líderes partidários)
Ou seja, a PEC não chama de “anistia”, mas seus efeitos funcionam como uma forma de anistia política preventiva. Escrito por Emir Candeia Gurjão, as 06:15 do dia 18 de Setembro de 2025
