
Emir Gurjão
Pós graduado em Engenharia Nuclear; ex-professor da Universidade Federal de Campina Grande; Secretário de Ciências, Tecnologia e inovação de Campina Grande; ex-secretário adjunto da Representação do Governo da Paraíba, em Campina Grande; ex-conselheiro de Educação do Estado da Paraíba.
Denunciar Perseguição Não é Traição: É um Direito de Quem Sofre
Publicado em 9 de setembro de 2025O que seria “traição” em sentido jurídico ( pesquisa em sites do STF , STM , OAB , no código penal e na constituição federal)
No Brasil, o termo “traição à pátria” aparece de forma típica no Código Penal Militar — por exemplo, quando o brasileiro usa armas contra o Brasil ou serve forças de país em guerra contra o Brasil.
No Código Penal comum (civil), não existe um artigo chamado “traição”, mas há crimes contra a soberania e o Estado Democrático de Direito, como:
Atentado à soberania (negociar com governo/grupo estrangeiro para provocar atos de guerra ou invasão), art. 359-I;
Espionagem (entregar documento/ informação secreta ou ultrassecreta que ponha em risco a ordem constitucional ou a soberania), art. 359-K;
Sabotagem (destruir/inutilizar meios destinados à defesa nacional para abolir o Estado Democrático), art. 359-R.
O que diz a própria lei .
Não constitui crime comunicar/entregar/publicar informação para expor crime ou violação de direitos humanos (§4º do art. 359-K).
Não constitui crime a manifestação crítica aos poderes, nem a reivindicação de direitos por meios pacíficos (art. 359-T).
(Portal da Câmara dos Deputados)
Em linguagem de cotidiano: apontar perseguição e buscar proteção internacional não é trair; é exercer direito de defesa e de expressão.
Cenário: alguém perseguido em seu país, obtém asilo noutro, denuncia a perseguição e esse país estrangeiro passa a cobrar isso nas suas pressões diplomáticas.
Aqui não há atentado à soberania se a pessoa não negociou para provocar guerra ou invasão. Reivindicar respeito a direitos não é pedir ataque ao próprio país.
Não há espionagem sem entrega de segredos oficiais (classificados) que possam pôr em risco a ordem constitucional/ soberania. Denunciar perseguição não é vazar segredo de Estado — e, mesmo que houvesse documentos, a lei exclui o crime quando a finalidade é expor violação de direitos humanos (§4º).
Não há “traição militar” (CPM) sem armas, colaboração bélica ou tempo de guerra.
Portanto: Não se caracteriza traição à pátria. É exercício de direitos (denúncia e busca de proteção), expressamente resguardados pela lei.
Caracteriza traição se ocorrer:
Fornecimento de segredos militares/ultrassecretos a governo estrangeiro ;
Ajuste para provocar atos de guerra/invasão ;
Sabotagem a meios de defesa nacionais ;
Pegar em armas ou integrar forças inimigas em guerra .
Analogia rápida (pra ficar cristalino)
É como morar numa casa onde você e sua família vêm apanhando injustamente. Você foge para a casa do vizinho e conta o que acontece. Isso é pedir proteção. Traição seria entregar o cofre e o alarme da sua casa para o vizinho invadi-la.
Democracia madura não confunde dissidência com traição. Chamar de “traidor” quem denuncia perseguição distorce um tipo penal gravíssimo (reservado a guerra/segredos/sabotagem) e silencia vítimas. A lei brasileira protege a crítica e a exposição de violações; pune é quem entrega o país a riscos bélicos ou estratégicos. Escrito por Emir Candeia Gurjão, as 17:51 horas do dia 06 de setembro de 2025, tive muito trabalho para pesquisar no judiciário, a linguagem é muito técnica.
