Perdedores da FIEP sofreram ontem duas derrotas consecutivas na Justiça do Trabalho
Publicado em 23 de setembro de 2023Setenta e duas horas antes da posse da nova diretoria da FIEP – quadriênio 2023/2027 – agendada para às 09:30 da próxima segunda-feira, a chapa derrotada ainda fez duas tentativas para impedir a solenidade formal, através da Justiça do Trabalho. Pressionando a 2ª Vara do Trabalho, conseguiram a sentença do Juiz Titular, Carlos Hindemburg de Figueiredo, às 08:30 de ontem, sexta-feira (22/09/2023), que em sua decisão averbou-se suspeito, afastando-se do processo por questões de foro íntimo.
Esta não foi a primeira vez que o Juiz se averbou suspeito em julgar uma ação que pede afastamento do presidente Buega Gadelha. No dia 30/01/2023, petição semelhante, eivada de vícios, precária e sem fundamentação na legislação vigente ou Jurisprudências correlatas, levou o meritíssimo Carlos Hindemburg a optar por não julgar a procedência dos suplicantes, alegando razões de foro íntimo. Outro despacho no dia 07/02/2023 ratificou o anterior.
Os irascíveis litigantes de má fé, que não aceitam o resultado do pleito onde obtiveram apenas 10, dos 26 votos, compostos por membros do Conselho (presidentes de Sindicatos Patronais), ainda buscam constantemente na Justiça do Trabalho togados simpatizantes à sua causa (?). Uma aberração imoral e sem precedentes, praticada em caráter delinquente, por “figuras” que se julgam acima da lei. Onde encontrar amparo, usando a legalidade para legitimar um erro? Como se consegue vencer um pleito através de um ato monocrático de um Juiz, Desembargador ou Ministro das Cortes Superiores de Justiça? Querem varrer a democracia para debaixo do tapete?
PRUDÊNCIA
A decisão do Juiz Carlos Hindemburg, além de prudente, foi sábia. Caso afastasse o presidente Buega Gadelha (ontem) impedindo sua posse, indiretamente estaria anulando uma eleição transparente, conduzida pela própria Justiça do Trabalho – com trânsito julgado – já que não houve nenhum pedido de impugnação das partes no prazo legal, nem posterior ao pleito, e todos assinaram o livro de Ata, concordando com a lisura do processo.
Destituir Buega Gadelha, por ser parte de uma investigação que está sendo realizada pelo MPF, nas Federações das Indústrias de todos os Estados do país, ainda sem sentença, na fase de oitivas, e sequer com premissa do Juiz acatar ou não a denúncia, seria um ato arriscado. A deliberação sobre o contencioso seria inversa: caso já tivesse ocorrido julgamento e condenação de Buega Gadelha, com trânsito julgado em última instância, a Justiça do Trabalho poderia ser acionada para afastá-lo.
ÚLTIMA TENTATIVA
Acostando-se ao jargão policial: “delinquentes estão sempre dois passos à frente da Polícia”, os êmulos desonestos, reivindicadores de direitos que não possuem, praticam no quotidiano o mesmo nas esferas judiciais. A decisão do Juiz Carlos Hindemburg foi protocolada eletronicamente às 08:30 da manhã de ontem (22/09/2023). Imediatamente às 09:30 (uma hora após a sentença), os advogados dos tartufos imediatamente entraram com nova “Tutelar”, junto ao Juízo da Corregedoria Geral do TRT-PB, na intenção de obter imediatamente uma liminar que afastasse Buega. Ao procurarem a Corregedoria de Plantão suscitaram uma provável incompetência, descaso ou suspeição do Magistrado Carlos Hindemburg Figueiredo, exigindo invalidação de sua decisão. Um aceno antiético, comprometedor que evidencia nas suas entrelinhas omissão ou parcialidade do respeitado Magistrado.
A Juíza de Plantão, Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim, negou peremptoriamente a imponderada petição, manteve Buega no cargo assegurando sua posse, e finalizou seu despacho encaminhando o processo para ser julgado no prazo de 30 dias úteis, a partir de sua decisão, por um Juiz designado pela Corregedoria ou Presidência do TRT-PB. No entendimento de alguns estudiosos da área, a ação perdeu seu objeto, já que se tratava da gestão de Buega no período que se encerrará a partir das 09:30 de segunda-feira próxima. O que tentarão doravante? A anulação da eleição já foi negada por unanimidade do Pleno do TRT/PB?
Fonte: Da Redação, por Júnior Gurgel