Oposição “infiltrou” Edson do Ó Filho, condenado por fraude e improbidade administrativa, no Conselho Fiscal da FIEP
Publicado em 8 de setembro de 2023Em meio a batalha do processo eleitoral da FIEP, o grupo que fez oposição à reeleição de Buega Gadelha – movido pela ganância, ódio e desespero – ao perceber que não conseguiria formar maioria (quatorze votos) para vencer o pleito, partiu para o uso do denuncismo irresponsável, com ataques pessoais destinados a desconstrução de imagens de seus oponentes, na tentativa de desbotar cores vivas do caráter, honra e respeitabilidade que desfruta a atual diretoria da FIEP junto a sociedade paraibana.
Buega Gadelha jamais imaginou que estaria enfrentando opositores, fato legitimamente compreensível e respeitado numa democracia. Percebeu tardiamente, através dos “quase” infindáveis episódios de “Justicialização”, que os propósitos hostis de seus contrários não se restringiam apenas em impedir sua postulação. Os “mascarados” como “adversários” se constituíam numa horda de “inimigos” ferozes, truculentos, malfazejos, movidos pela insanidade, de se possível, até “exterminá-lo”.
Atacando em todas as frentes, o cerco tortuoso montado sobre a Instituição (FIEP) almejava “engessá-la”, estagnar suas ações, interferir na burocracia formal, gerando quadro de ingovernabilidade. Para perpetrar seus nefastos intentos, os derrotados “persuadiram” Alberto Pires, membro titular do Conselho Fiscal, a formalizar pedido de renúncia, despido de justificativas, dando lugar a um suplente, que compôs como vice-presidente a chapa derrotada: Edson do Ó Filho.
A recalcitrante oposição, esqueceu que o Conselheiro Fiscal (Edson do Ó Filho) é um condenado pela Justiça Federal por fraude em licitação, improbidade administrativa, devolução ao erário, pagamento de multa e inelegível, por ter fracionado um certame licitatório na PMCG (Tomada de Preços) em duas Carta-Convites, destinadas a três empresas de sua família, consideradas inabilitadas por não constarem em suas Razões Sociais atividades pertinentes ao fornecimento dos itens licitados.
A condenação de Edson do Ó Filho foi fruto de uma longa investigação realizada pelo MPF (Ministério Público Federal), processo nº 0800831-832014.4.05.8201, a partir de uma denúncia da CGU – Controladoria Geral da União no ano de 2007, que constatou fraude, superfaturamento e desvio na aplicação dos recursos destinados a Campina Grande pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Na ampla defesa que perdurou por uma década, Edson do Ó Filho não conseguiu provar sua inocência, na prática criminosa de “surrupiar” o erário público, envolvendo parentes próximos, provavelmente inocentes manipulados.
Finalmente em 2017 o Juiz Federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, da quarta vara VF/SJPB, sentenciou Edson do Ó Filho a pena que leva a perda imediata de função pública que eventualmente ocupasse; suspensão de seus direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, através da Metalouça, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Em tempo: a Metalouça encontra-se em processo de recuperação judicial.
O intrigante em toda esta história foi o excesso de confiança, ou ausência de “malícia cautelar” do Conselho Deliberativo da FIEP, em não ter averiguado o histórico criminoso de Edson do Ó Filho, e ter permitido seu assento no Conselho Fiscal da entidade. Embora seu tempo se encerre nos próximos 17 dias, quando será empossada a nova diretoria da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, cabe ao Conselho Deliberativo convocar uma reunião extraordinária e deliberar, a bem da imagem da Instituição, a imediata exoneração de um condenado por corrupção, ocupar importante função em seus quadros, na qualidade de membro do Conselho Fiscal.
No último dia 06/09/2023 – dois dias atrás – acabaram-se as esperanças dos litigantes de má fé, que ainda buscavam no pleno do TRT da 13ª Região julgamento de um “Embargo de Declaração” sobre a nulidade do pleito da FIEP. Rejeitada por unanimidade da Corte.
O Conselheiro Edson do Ó Filho negligenciou os ensinamentos da sabedoria popular: “quem tem telhado de vidro, não joga pedra no vizinho”.
Fonte: Da Redação (Júnior Gurgel)